Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

  • Secretario(a): José Antônio Ferreira de Menezes
  • (34) 999671066
  • obras@itapagipe.mg.gov.br
  • Rua 8 nº 1.000
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 101. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Administração Municipal responsável pela execução e pelo desenvolvimento de programas e projetos de obras e serviços públicos, bem como pela fiscalização das normas legais referentes às construções particulares. Art. 102. Compete à Secretaria Municipal de Obras e de Serviços Públicos: I - administrar a execução das obras e dos serviços públicas promovidas diretamente pela Administração Pública ou em contratos com terceiros; II - fiscalizar e acompanhar as obras privadas conforme as leis municipais de uso e ocupação do solo, código de obras e demais legislações pertinentes, expedindo os alvarás, laudos, habite-se e outros expedientes; III - realizar o acompanhamento técnico das obras públicas com recursos próprios de projetos aprovados pela administração municipal; IV - elaborar programas, projetos e atividades de obras, de infraestrutura, de saneamento, com objetivo de captação de recursos juntos à órgãos da União, do Estado e outras instituições; V - promover o planejamento operacional, a execução e a fiscalização dos loteamentos, código de posturas, bem como o exame de projetos de obras e edificações com a sua autorização equivalente; VI - manter e realizar as obras e serviços do sistema viário urbano e rural do município; VII - exercer a coordenação e execução da limpeza pública; VIII - promover a execução de obras de sinalização de trânsito; IX - promover a administração e a manutenção de praças, parques e jardins; X - determinar a conservação e a restauração de pontes, estradas e mata-burros; XI - coordenar os serviços relativos à iluminação pública; XII - promover a elaboração e execução de projetos de infraestrutura em geral; XIII - controlar as obras urbanas públicas e particulares; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas na área de obras e serviços públicos.



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