Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

  • Secretario(a): Cesar Donizetti de Castro
  • (34) 996674063
  • social@itapagipe.mg.gov.br
  • Av. 07, nº 455 - Centro
  • Seg à Sex - das 11h às 17hs

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 168. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social‚ é o órgão responsável pelo gerenciamento dos projetos de assistência social desenvolvidos pelo Município e também os decorrentes de acordos e convênios com órgãos federais e estaduais, englobando, ainda, o desenvolvimento comunitário, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Art. 169. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I - gerenciar os projetos de assistência social desenvolvidos pelo Município, através do estreito relacionamento com órgãos Estaduais e Federais e entidades assistenciais, com o objetivo de ser realizada uma programação ordenada e unificada; II - fiscalizar a aplicação, pelas entidades assistenciais favorecidas, das subvenções sociais municipais que lhes forem destinadas; III - atender a população indigente e encaminhá-la a serviços municipais ou privados de assistência social; IV - proteger e encaminhar menores abandonados; V - manter atualizado o cadastro municipal das pessoas assistidas; VI - gerenciar a política social no que se refere à atenção e amparo ao idoso, à criança e ao adolescente e às entidades de assistência parceiras do Município; VII - supervisionar a gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, assim como conhecer os conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas para a área social; VIII - promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; IX - promover a assistência comunitária no que se refere à orientação de jovens, clubes de mães e associações comunitárias; X - exercer orientação normativa sobre as atividades de combate às drogas e de recuperação de dependentes; XI - adotar medidas de prevenção do uso de drogas, bem como exercer intervenção eficaz e de menor custo para a sociedade; XII - promover esclarecimentos à sociedade, através de campanhas de orientação sobre os prejuízos e as implicações negativas resultantes do uso e abuso de álcool e de outras drogas e as devidas conseqüências; XIII - propiciar as atividades do Conselho Municipal Antidrogas e o desenvolvimento de ações específicas; XIV - estabelecer parcerias e convênios entre o Município e a sociedade organizada que participa da redução dos danos sociais e à saúde, bem como da reinserção social e ocupacional; XV - promover atividades de orientação e defesa da população na área de direitos humanos; XVI - desenvolver ações educativas relativas aos direitos humanos; XVII - formular e implementar a política de desenvolvimento social e de valorização da juventude através de programas, projetos e atividades que garantam o atendimento das necessidades básicas dos jovens e adolescentes, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social; XVIII - promover ações que propiciem a garantia do direito das crianças e dos adolescentes à convivência com a família e a sociedade; XIX - coordenar as ações de segurança alimentar e de responsabilidade social no processo de atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social; XX - coordenar programas de distribuição de alimentos às famílias que não conseguem promover o próprio sustento; XXI - propor ações com vistas a promover a segurança alimentar e nutricional através de combate à miséria e à fome; XXII - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda com vistas a satisfazer suas necessidades de saúde, moradia, assistência social e psicológica; XXIII - gerir a política municipal de proteção e assistência aos idosos; XXIV - proporcionar o acesso às artes e ofícios às crianças, jovens, adolescentes e adultos; XXV - propor normas e diretrizes para a política habitacional de interesse social do Município; XXVI - promover a articulação com os demais órgãos públicos com o objetivo de viabilizar a realização de programas habitacionais; XXVII - participar das intervenções do Poder Público quando estas implicarem na remoção de famílias, regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas integrantes de programas habitacionais de interesse social e promover estudos com vistas a erradicação das condições precárias de moradia; XXVIII - coordenar ações, em conjunto com a Defesa Civil, com o objetivo de atender à população em situação de risco decorrente de calamidade pública; XXIX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.



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